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terça-feira, 3 de abril de 2012

Legislação eleitoral ‘restringe a liberdade de expressão’

Constitucionalista Gustavo Binenbojm diz que é preciso atualizar a Lei Eleitoral, de 1997


O constitucionalista Gustavo Binenbojm, responsável pela ação que derrubou a censura a programas de humor e críticas jornalísticas no período pré-eleitoral, considera a legislação eleitoral, em alguns pontos, incompatível com a liberdade de expressão. Ele sugere que haja uma revisão da Lei Eleitoral, promulgada em 1997. Segundo o advogado, a decisão sobre o uso do Twitter no período pré-eleitoral "silencia a sociedade" e impede que o debate seja exercido pelos cidadãos.

O GLOBO: Qual a sua opinião sobre a decisão que restringe o uso do Twitter antes do dia 5 de julho?
GUSTAVO BINENBOJM: A decisão se deu por uma apertada maioria, 4 votos a 3. Mas vê-se que o TSE tem adotado uma postura muito restritiva, pesando demais a balança para a defesa do processo eleitoral e de certa forma restringindo excessivamente a liberdade de expressão e o direito de expressão.



Por quê?
BINENBOJM: Nessa matéria, propaganda eleitoral e seus limites, dialogam dois princípios jurídicos importantes que têm que ser harmonizados de forma que um não exclua a incidência e o peso do outro. De um lado, a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação. De outro, a lisura do processo eleitoral. A liberdade de expressão, no caso, não apenas dos candidatos, mas a liberdade de expressão dos cidadãos em geral que pretendam se manifestar em relação a candidaturas, ou a partir dos políticos.
A matéria política em geral, inclusive a possibilidade de alguns cidadãos serem candidatos ou o apoio em relação a algumas candidaturas, deve ser preservada. Esse é o primeiro princípio e, dialogando com ele, o direito à informação. Em relação ao outro lado, há uma preocupação, que é relevante, e é fundada, que é a preocupação com a lisura do processo eleitoral. Evitar desequilíbrios que possam dar ensejo a um abuso do poder econômico de alguns candidatos, uma manipulação ou desinformação ou divulgação de informações falsas que possam distorcer o direito à informação.

Como esses princípios devem conviver?
BINENBOJM: Vou te dar um exemplo: a lisura do processo eleitoral, no Brasil, deu ensejo a uma regulação por lei - e acho que corretamente - do acesso ao chamado 'horário eleitoral gratuito'. Eu acho que é correta a regulação, na medida em que você tem a dificuldade de acesso aos meios rádio e televisão, porque o horário e o espaço são muito caros e isso poderia ensejar um desequilíbrio.

E no caso do Twitter?
BINENBOJM: Agora, toda vez que a regulação vai além do necessário, por exemplo, em e-mails, em twitters, em manifestações espontâneas das pessoas nas ruas - em camisas ou em cartazes-, que não tenha a ver com a garantia ou a lisura do processo eleitoral, e não envolvem poder econômico de ninguém, essa restrição à liberdade de expressão e o direito à informação é excessiva, ela é irrazoável, é desproporcional. Por exemplo, ter um twitter, ou mandar um e-mail, desde que haja uma garantia de fidedignidade da fonte, qualquer um pode ter. Isso não envolve lisura do processo eleitoral. Isso é uma garantia do direito à informação e da liberdade de expressão e que deve ser até incentivado, e não proibido. Por quê? Porque vai informar melhor as pessoas. E, antes de mais nada, garantir a liberdade de expressão de quem está se manifestando.

Como contornar o problema?
BINENBOJM: A lei eleitoral é de 1997 e precisa ser atualizada à luz desse princípio. Qual é esse princípio? A regra geral é a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulação é exceção, e apenas onde houver necessidade de preservar o chamado 'devido processo eleitoral' ou a lisura do processo eleitoral. Um outro exemplo: eu fui o autor da ação no Supremo pela Abert, que derrubou as restrições às atividades de humor e à crítica jornalística favorável ou desfavorável nos 90 dias que antecedem a eleição. A lei eleitoral previa isso, e a Justiça Eleitoral aplicava. Mas isso era inconstitucional. Por quê? Porque você não está comprometendo a lisura do processo eleitoral. Você está energizando o processo de deliberação democrático, dando força ao debate político, permitindo que as pessoas façam críticas. Esses são exemplos de restrições excessivas.

E proibição da propaganda por parte do cidadão?
BINENBOJM: É absolutamente inconstitucional. Quando parte do cidadão, por meios próprios, como camisas, faixas, isso é o exercício da liberdade de expressão, do direito à livre manifestação do pensamento.

Mas a Justiça pune o cidadão que faz isso...
BINENBOJM: Acho que há uma interpretação inconstitucional. E diria mais, eu concordo mais com os três votos vencidos no TSE do que com os quatros vencedores, respeitando, obviamente, a decisão majoritária. Eles compreenderam melhor que o Twitter é apenas um meio de livre manifestação do pensamento, e que não condicionado por nenhum fator econômico. Um candidato rico ou um candidato pobre podem ter Twitters, assim como podem mandar e-mails. Então, não me convence a tese de que se deveria impedir isso porque comprometeria o equilíbrio ou a lisura do processo eleitoral. O que você está fazendo? Está silenciando a sociedade e impedindo que haja uma discussão. Então, isso é inconstitucional.

E o candidato que pede votos pelo Twitter antes da data estabelecida pelo TSE?
BINENBOJM: Impedir o candidato por meios próprios, sem que dependa de meios econômicos, de pedir voto e se manifestar publicamente de forma a divulgar o seu nome, a meu ver, é inconstitucional. Isso não é compatível com o sistema de liberdades. É uma regulação claramente excessiva.

Fonte: O Globo









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