A Lei visa a gratuidade nas 2 primeiras horas nos estacionamentos públicos aos sábados.
Para você que não sabe ou não recorda da Lei 2.289 que dá gratuidade ao estacionamento público em Duque de Caxias, segue um lembrete.
No dia 20 de outubro de 2009, foi aprovado o Projeto de Lei 054/09, que visa a gratuidade nas 2 primeiras horas nos estacionamentos públicos aos sábados.
A Lei 2.289 foi idealizada pelo presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias e vereador, Mazinho e, entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2009.
Confira a Lei 2.289 :
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estacionamentos públicos do Município de Duque de Caxias ficam obrigados a não cobrar as 2 (duas) primeiras horas de seus clientes durante os sábados.
Art. 2º. A gratuidade do dispositivo no artigo anterior só terá validade mediante a apresentação de comprovante de compra realizada no comércio, tal como ticket de caixa, nota fiscal e similar.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O lembrete foi dado, agora passe a cobrar o seu direito, pois é lei. Exija o cupom fiscal e garanta sua gratuidade. Essa é uma das leis do vereador Mazinho.
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