Se aprovado, Projeto de Lei mudaria a palavra Marketing para "mercadologia". Profissional habilitado poderia se inscrever no Conselho Regional de Administração, mas a medida não seria obrigatória.
Quase um ano depois, o Projeto de Lei que regulamenta o exercício do
Profissional de Marketing segue para votação na Comissão de Constituição
e Justiça de Cidadania (CCJC). Marcado por polêmicas desde o início, o
PL 1944/07 foi reexaminado pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC), que
propôs mudanças. Caso seja aprovado como lei, o projeto não
regulamentaria a profissão, mas disciplinaria o setor.
Segundo o parecer do relator, a proposta inclui a alteração da
palavra Marketing, que deveria ser traduzida para o português
"mercadologia", além de merchandising, que passaria para "publicidade
não declarada". O texto também não aprova a criação de conselhos
regionais de Marketing. O profissional habilitado poderia se inscrever
no Conselho Regional de Administração. O registro, no entanto, não seria
obrigatório para o exercício da profissão de mercadólogo.
Tramitando na Câmara desde 2007, o PL 1944/07, de autoria do Deputado
Federal Felipe Bornier (PSD/RJ), passou pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça de Cidadania, há ainda um longo caminho a ser
percorrido: o texto deve chegar à Comissão de Finanças e Tributação,
seguir para discussão no Senado e, finalmente, ser sancionado pela
Presidência da República.
Discordâncias e polêmicas
Apresentado originalmente em 2005 pelo então Deputado Eduardo Paes
(PSDB-RJ) e atual Prefeito do Rio de Janeiro, a história do Projeto de
Lei tem sido motivo de divergências nos últimos anos. Em 2006, o PL foi
arquivado porque Paes não se candidatou à reeleição e não houve pedido
de reabertura. No ano seguinte, o mesmo texto foi encaminhado à Câmara
pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO) e recebeu novo processo: 1226/07.
Em agosto daquele ano, o Projeto de Lei 6235/05 foi desarquivado pelo
Deputado Wellington Roberto (PR-PB), deixando assim dois textos iguais a
serem aprovados. Somente um ano depois, em setembro de 2007, Bornier
apresentou o novo texto 1944/07, que se juntou ao 1226/07. Finalmente,
em outubro do mesmo ano, o antigo 1226/07 foi rejeitado e o novo PL
(1944/07) recebeu aprovação para tramitar na Câmara.
Todos os textos apresentados até então falavam sobre a
impossibilidade de outros profissionais exercerem a carreira sem serem
diplomados em Marketing. As mudanças obrigaram que o projeto não
impusesse uma reserva de mercado para outras profissões com formação
idêntica ou equivalente. Uma alteração realizada foi a retirada da
criação do Conselho Federal e do Conselho Regional de Marketing, sob a
alegação de que a iniciativa para a abertura desses órgãos caberia ao
Poder Executivo e não aos parlamentares.
Outro ponto divergente do PL dava margem à confusão entre
profissional de Marketing e Publicitário, caracterizando o executivo
como responsável por desempenhar "atividade especializada de caráter
técnico-científico, criativo e artístico, com vistas a criar e redigir
textos publicitários, roteirizar spots e comerciais de TV, dirigir peças
para rádio e TV, planejar investimentos e inserções de campanhas
publicitárias na mídia, atender clientes anunciantes, produzir arte
gráfica em publicidade e propaganda, gerenciar contas de clientes e
administrar agências de publicidade".Fonte: administradores.com.br
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